As mudanças feitas na lei de improbidade administrativa (LAI) já surtem reflexos no meio jurídico, especialmente pela prescrição de ações relativas à improbidade que ainda estão em curso, algumas já com decisões favoráveis a agentes públicos. Porém, a principal mudança que, no entanto, deve ter efeito mais tardio é a exigência da comprovação do dolo ou intenção por parte dos agentes para que possam ser responsabilizados, o que acaba com a figura da ação culposa.
A LAI é de 1992, e a lei que a alterou (14.230/21) foi aprovada no Congresso e sancionada em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Para o advogado e ex-professor de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP Carlos Eduardo Faraco Braga, os dois pontos são os mais relevantes da lei, mas todo o conteúdo da norma se destaca por seu caráter técnico, diante de um tema também político.
PREFEITOS ALIVIADOS
Sobre o fim da culpa, Carlos Braga avalia ser a principal mudança, que dificultará muito a condenação de agentes públicos, mas pondera que a revisão da legislação traz ganhos para aqueles que, ocupando cargos públicos, se viam sob ameaça de serem acusados por decisões ou ações tomadas sob má orientação ou por desconhecimento. “(A mudança na lei) era um anseio muito grande da classe política, principalmente de prefeitos que se viam sujeitos a ação do Ministério Público por atos de improbidade, para os quais, muitas vezes, foram mal orientados, não tinham intenção de causar o dano, ou nem causaram. Na minha opinião, essa é a principal mudança”, afirmou.
O advogado considera que, tecnicamente, a alteração na lei foi correta. “Realmente, existia um exagero do MP em rotular qualquer ato praticado pelo agente público como sendo improbidade. Agora, ele (MP) tem que provar que a pessoa agiu com a intenção de praticar o ato que causou dano ao patrimônio público. Vai se exigir do MP e dos órgãos de fiscalização e controle que realmente apurem com mais profundidade as provas”, adiantou.
Além disso, outras mudanças exigem que o Ministério Público individualize cada agente, defina o grau de participação de cada um e tipifique cada denunciado em uma das três finalidades previstas: enriquecimento ilícito, danos ao erário e afronta aos princípios da administração pública.
RETROATIVIDADE E PRESCRIÇÃO
Considerando o aspecto político da lei, o advogado avalia que outra grande mudança foi a definição da retroatividade, o que significa que seus efeitos podem atingir grande parte das ações em curso, obrigando juízes a reconhecerem sua prescrição e encerrar o processo. “Isso foi uma ação política dos legisladores, porque com essa retroatividade nós advogados estamos estimando que 80% das ações que estão em andamento já prescreveram com a nova regra. É uma lei que beneficia politicamente muitos agentes públicos. A lei beneficia mau gestores que têm ações em andamento. De certa forma, vai ajudá-los”, avaliou. Um benefício direto desta extinção é que esses agentes deixarão de arcar com penalidades como a perda do cargo e a ilegibilidade.
O benefício direto para quem não cometer atos ímprobos será, justamente, a segurança em sua conduta, acrescentou o advogado.
“Sabendo que só vai ser processado se realmente cometer um ato de improbidade com dolo, o agente fica muito mais seguro para fazer sua gestão”, comentou.
Outra alteração destacada pelo advogado é quanto à autoria da ação, que agora só pode ser promovida pelo Ministério Público, sendo que anteriormente outros autores eram legitimados, como um prefeito que propusesse uma ação de improbidade contra um servidor, por exemplo.