Semana passada, em sessão conjunta, o Congresso aprovou um projeto de lei que autoriza o remanejamento de R$ 2,9 bilhões para recompor emendas de comissão antes bloqueadas. Esses recursos saem de diversas pastas, serão alocados nos ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Regional e beneficiarão diversas bancadas de parlamentares, inclusive da oposição.
Foi mais uma etapa para derrubar o veto de R$ 5,6 bilhões do presidente Lula a essas emendas — discricionárias — para o orçamento de 2024. No total, os parlamentares já conseguiram reaver R$ 4,3 bilhões. Mas seria esse o processo adequado para a discussão e elaboração do orçamento federal?
As leis orçamentárias do país são as mais importantes que o Parlamento elabora. Constitucionalmente, temos a previsão de três leis: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e a lei do orçamento anual, que devem ser editadas em todas as esferas da federação: União, estados e municípios. Por meio delas, a sociedade, diretamente e por intermédio de seus representantes, deveria discutir, planejar e programar a vida econômica do país. A participação direta da sociedade é de eficácia relativa e, deste modo, a atuação parlamentar ganha contornos de extrema importância.
Reais necessidades
A preparação da proposta do orçamento cabe, na fase administrativa, aos três Poderes e ao Ministério Público, sendo que o Poder Executivo reúne todas as propostas e apresenta, por prerrogativa constitucional, um único projeto de lei contendo a proposta orçamentária. A partir desse ponto, quem define como e onde será gasto o dinheiro público são os parlamentares, respeitando apenas as vinculações e os limites constitucionais, como despesas com pessoal, saúde, educação, entre outras.
Em troca de cotas de emendas pessoais, de bancada e de comissões temáticas para destinos pontuais, com valores irrisórios, se comparados ao valor total do orçamento, os parlamentares ignoram o legítimo poder de definir as políticas públicas. Um verdadeiro balcão de negócios políticos institucionalizado. E, assim, entregam ao Poder Executivo a escolha do destino da grande parte do dinheiro público, além de concederem autorizações absurdas para flexibilizar a lei orçamentária, durante sua execução, com amplos poderes de abertura de créditos adicionais e remanejamentos de valores entre programas e itens orçamentários.
Os mecanismos de flexibilização durante a execução orçamentária são medidas corretas e de prescrição legal pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) e pela Lei dos Orçamentos (Lei 4320/64), tanto nas situações de não atingimento das receitas inicialmente previstas, por contingenciamento das despesas, quanto nas situações necessárias de créditos adicionais, para definir o gasto com o excesso de arrecadação ou para aumentar uma determinada despesa.
O que não se admite é um “cheque em branco” entregue previamente na própria lei orçamentária, para que o Poder Executivo execute o orçamento e suas variantes da forma que bem entender, ignorando a principal atribuição do Legislativo: a de legislar a mais importante lei do país. Agindo dessa maneira, o Parlamento retira o caráter de impositividade que o orçamento como um todo deveria ter e torna o orçamento uma verdadeira “peça de ficção”.